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IRPF

Imposto de renda: dívidas passam a ser parceladas pelo e-CAC

Os débitos de IRPF deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado e devem ser feitos unicamente pelo e-CAC.

30/06/2021 15:00

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Imposto de renda: dívidas passam a ser parceladas pelo e-CAC

Imposto de renda: dívidas passam a ser parceladas pelo e-CAC Thirdman94

A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Como parcelar dívida de IRPF

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  • Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Códigos de parcelamento

A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:

Código

Descrição

0190

Carnê Leão

0211

IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio

0246

IRPF - Complementação Mensal

0641

Juros IRPF

1054

IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário

2137

Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida

2904

IRPF - Lançamento de Ofício

3018

Multa de Ofício - IRPF

3114

Juros Lançamento de Ofício - IRPF

3244

Multa - IRPF

4600

IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis

6015

IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa

6352

Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430)

6555

Juros IRPF  (art. L.9430)

8523

IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras

8960

IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020

9030

Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida

 

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