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Repasse

FGTS: Conselho Curador avalia distribuir R$ 5,9 bilhões do lucro para repor inflação

Se o repasse do lucro for aprovado, o valor será depositado nas contas dos trabalhadores.

01/07/2021 16:30:01

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FGTS: Conselho Curador avalia distribuir R$ 5,9 bilhões do lucro para repor inflação

FGTS: Conselho Curador avalia distribuir R$ 5,9 bilhões do lucro para repor inflação Foto: olia danilevich

Trabalhadores formais podem ter um novo repasse referente a 70% do lucro registrado pelo FGTS em 2020.

Segundo apurou a Folha de S. Paulo, o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está estudando liberar um repasse de aproximadamente R$ 5,9 bilhões às contas dos trabalhadores formais.

Segundo a fonte do jornal, o cálculo é preliminar e não deve ser fechado nas próximas semanas. O valor é uma simulação que, caso efetivada, fará com que as contas de FGTS tenham uma remuneração suficiente para repor a inflação do ano passado, que ficou em 4,52%. A decisão final deve ser tomada em um mês.

Nessa semana, o Conselho Curador do FGTS aprovou as contas do fundo de 2020. No ano, as despesas somaram R$ 25 bilhões e as receitas, R$ 33,4 bilhões. Com isso, o resultado ficou positivo em cerca de R$ 8,4 bilhões.

Quem tem direito ao repasse

Se o repasse for confirmado, o crédito será feito nas contas vinculadas dos trabalhadores. Pelas regras, terão direito ao pagamento contas que registraram saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. O valor para cada pessoa será proporcional ao saldo das contas nesta data.

Esses recursos apenas podem ser retirados, segundo as regras do FGTS, como na compra de primeiro imóvel, doenças graves, aposentadoria e demissão sem justa causa (para trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário).

O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior à distribuição.

Em 2019, o governo elevou a distribuição para 100%, mas, depois, Bolsonaro vetou a ampliação. A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

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