x

FGTS

Lucro do FGTS: pagamentos começam em agosto; veja quem recebe

Fundo de garantia dividirá uma parte dos lucros arrecadados com beneficiários.

29/07/2021 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lucro do FGTS: pagamentos começam em agosto; veja quem recebe

Lucro do FGTS: pagamentos começam em agosto; veja quem recebe Foto: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Em 2020 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulou R$8,46 bilhões de lucro e agora uma parte dessa arrecadação será distribuída entre contribuintes que em 31 de dezembro do ano passado possuíam saldo positivo no fundo.

Do total arrecadado, R$5,9 bi devem ser divididos e destinados às contas dos trabalhadores. A previsão para o início desse pagamento é no mês de agosto, mas o calendário oficial ainda não foi divulgado, assim como ainda é incerta a quantia a ser recebida pelo beneficiário.

Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do FGTS, a quantia a ser paga do lucro líquido do Fundo de Garantia para cada contribuinte deverá ser paga até o fim de agosto de cada ano.

Embora a arrecadação do FGTS tenha sido positiva, ainda é significantemente menor do que em 2019, quando o Fundo de Garantia acumulou R$11,3 bi e distribuiu R$7,5 bi. Em 2020, devido ao cenário de pandemia, houve uma queda de arrecadação de 13,4% de receitas e 9% de despesas.

Regras para saques e movimentações do Lucro do FGTS

Uma vez que o valor for distribuído e os procedimentos internos finalizados, a quantia passa a compor o saldo do FGTS, mas a movimentação e saque continua seguindo as modalidades estabelecidas pela Lei 8.036/90.

O dinheiro poderá ser acessado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado ou utilização para a compra da casa própria.

As modalidades mais recentes, como “Saque Aniversário” e “Saque Imediato”, não estão incluídas nesta situação.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.