O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 62/2021 que coloca fim ao acesso aos dados e informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), disponibilizados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por terceiros, a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Entre os dados que deixarão de ser fornecidos estão:
- CPF (número, situação, nome e data de nascimento)
- CNPJ (número, razão social, situação cadastral, CNAE, localização do estabelecimento, contatos, sócios.
- Certidão Negativa de Débitos (números, certidões, data de validade);
- Nota Fiscal Eletrônica (chave, informações de resposta, eventos);
- Conhecimento de Embarque-Mercante - Consulta da Data da Última Atualização;
- Manifesto - Consulta da Data da Última Atualização;
- Escala - Consulta da Data da Última Atualização;
- Consulta a Dados Conhecimento de Transporte Marítimo (CE-Mercante);
- Consulta a Dados do Manifesto Marítimo;
- Declaração de Importação - Consulta à Data da Última Atualização;
- Consulta à Declaração de Importação.
Vale lembrar que a Receita Federal já prorrogou a entrada em vigor desta medida outras vezes.
Impactos
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Contábil, o sigilo é importante para as empresas.
“Exitem empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço”, explica.
Contudo, ainda existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
“Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital”.
Por outro lado, esse bloqueio deve dificultar a rotina dos escritórios contábeis.
“As informações hospedadas no Serpro são muito utilizadas pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Com a medida, a consulta só poderá ser feita pelas empresas que tenham se relacionado com o cliente e fornecedor”, finaliza.
Confira a portaria na íntegra.