A prova de vida voltou a ser obrigatória no mês de julho deste ano para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.
Dos 36 milhões de beneficiários esperados, 28,7 milhões de pessoas já comprovaram sua situação, mas ainda faltam cerca de 7,3 milhões de idosos que correm o risco de terem seus direitos bloqueados.
Quem não fez a comprovação em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão, precisa seguir um novo calendário e fazer o procedimento para continuar recebendo os benefícios do Instituto.
Com uma obrigatoriedade anual, a prova de vida é exigida para evitar fraudes no INSS e garantir que os benefícios sejam distribuídos corretamente entre seus contribuintes. Sem a realização, os direitos podem ser bloqueados, suspensos e até mesmo cessados.
A prova deve ser feita nos bancos onde os segurados recebem os pagamentos mensais dos benefícios ou nas agências do INSS.
Recentemente o presidente vetou a possibilidade de uma nova suspensão da prova de vida, que pretendia poupar os idosos dessa realização até o fim de 2021, então o calendário abaixo deverá ser cumprido normalmente pelos titulares.
Calendário realização prova de vida
Mês original |
Mês em que deve ser feita |
Até abril/2020 |
Junho/21 |
Maio e junho/20 |
Julho/21 |
Julho e agosto/20 |
Agosto/21 |
Setembro e outubro/20 |
Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 |
Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 |
Novembro/21 |
Março e abril/21 |
Dezembro/21 |
Maio e junho/21 |
Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 |
Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 |
Março/22 |
Novembro e dezembro/21 |
Abril/22 |
Janeiro e fevereiro/22 |
Maio/22 |
Março e abril/22 |
Junho/22 |
Maio e junho/22 |
Julho/22 |
Julho/22 |
Agosto/22 |