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Perdeu a carteira de trabalho? Saiba provar contribuições ao INSS

Documentos como holerite, contrato de trabalho e termo de rescisão podem ser usados.

26/09/2021 11:00:01

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Perdeu a carteira de trabalho? Saiba provar contribuições ao INSS

Perdeu a carteira de trabalho? Saiba provar contribuições ao INSS Marcelo Camargo/Agência Brasil

A carteira de trabalho é um documento fundamental para comprovação dos vínculos empregatícios e salários na hora de pedir a aposentadoria ao INSS.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de perda da carteira.

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.

Professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o advogado Vinicius Fluminhan explica que, se a pessoa não tiver esses documentos, uma solução é procurar o antigo empregador e pedir uma cópia do registro de funcionários.

Outro documento que serve como prova é o extrato do FGTS e o comprovante de saque dos valores. Neste caso, é preciso pedir uma cópia na Caixa Econômica Federal que venha com a assinatura do funcionário do banco.

A advogada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescenta que as empresas são obrigadas a manter e a fornecer essas informações quando solicitadas por um ex-funcionário.

Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício. Ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.

Também é possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida. Os dados da antiga empresa podem ser buscados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP).

Carteira de trabalho digital x física

Em 2017, o governo federal criou a carteira de trabalho digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso. Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas dos períodos de trabalho e dos salários.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que se mantenha a carteira de trabalho física. “Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa a pasta.

Perda da carteira de trabalho

O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição

Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis

Quando o emprego não consta no Cnis, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido

Documentos que podem ser apresentados:

  • Holerites
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários. Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem

E se a empresa não existe mais?

Nesse caso, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa

O procedimento é chamado de Justificação Administrativa, mas só é aberto quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário da companhia

Ou seja, o processo não será aberto somente com base em depoimentos de testemunhas

Fonte: com informações do Agora São Paulo

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