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Confira quais são os direitos do trabalhador resguardados pela CLT

Entenda se férias, convênios médicos, vale-alimentação e outros itens são obrigatórios ou apenas benefícios oferecidos pelo empreendedor.

28/09/2021 16:00:01

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Confira quais são os direitos do trabalhador resguardados pela CLT

Confira quais são os direitos do trabalhador resguardados pela CLT Foto: Pexels

Os direitos dos trabalhadores registrados sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , embora sejam garantidos, podem gerar dúvidas tanto para o contratado como para o empresário.Alguns dos benefícios são oferecidos como diferenciais de cada empresa que nem sempre serão oferecidos em um outro emprego, por isso saiba seus direitos independente do local de trabalho. 

Direitos garantidos pela lei

Vale-transporte

Previsto na legislação, o vale transporte é pago geralmente em cartões de transportes públicos, podendo descontar até 6% do salário do funcionário, sem previsão de distância do local de trabalho. O valor não pode ser pago em dinheiro e o colaborador que optar usar o próprio veículo para deslocamento pode recusar este vale.

Férias remuneradas

Todo colaborador recebe férias remuneradas após alcançar 12 meses de trabalho, tendo a receber nesse período além do salário regular, o adicional de férias, que seria mais um terço deste salário.

13º salárioGarantido por lei, o 13º salário costuma ser pago em duas parcelas ao trabalhador, sendo uma em novembro e outra em dezembro, proporcional ao tempo trabalhado naquele ano.

Adicional noturnoJornadas de trabalho que ocorrem entre as 22h e 05h devem receber o adicional noturno, de no mínimo 20% para áreas urbanas.

Não são obrigatórios

Auxílio-educação

Esse benefício não é considerado obrigatório para o empreendedor, mas pode ser oferecido como uma vantagem do local de trabalho. Apenas categorias que possuem essa situação prevista em acordo coletivo devem oferecer de forma obrigatória.

Vale-alimentação ou refeição

Oferecido como benefício em muitas empresas, esta situação não é prevista na CLT, mas é de caráter obrigatório em casos de acordos sindicais ou se previstos em contrato, o que costuma ser o caso.

Auxílio-combustível

Diferente do vale-transporte, este auxílio não consta na lei e pode ser negociado com o empregador para o recebimento, mas sem contar com a obrigação do pagamento.

Assistência médica e odontológica

Também muito valorizado pelos trabalhadores na busca de empregos, o convênio não consta na CLT mas a empresa pode oferecer assistências empresariais que possuem valor reduzido ao funcionário e são descontadas diretamente da folha de pagamento.

 

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