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Auxílio emergencial: site para devolução do benefício está fora do ar

A previsão do Ministério da Cidadania é que o site utilizado para a devolução do auxílio emergencial seja normalizado no sábado.

08/10/2021 09:30:01

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Auxílio emergencial: site para devolução do benefício está fora do ar

Auxílio emergencial: site para devolução do benefício está fora do ar Pexels

O Ministério da Cidadania notificou na última terça-feira (5) 627 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Desde então, o site utilizado para a devolução dos valores apresenta instabilidades.

Nesta quinta-feira (7) o site ficou totalmente fora do ar. Ao acessá-lo, aparece a mensagem de que o portal está em manutenção. A previsão é que o sistema seja normalizado no sábado (9).

Devolução Auxílio Emergencial

As mensagens enviadas pelo Ministério da Economia orientavam os contribuintes sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.

Em agosto, outras 650 mil pessoas foram informadas de que deveriam restituir os recursos à União. "Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro", afirmou o Ministério da Cidadania.

Desde o ano passado, quando o auxílio começou a ser distribuído à população de baixa renda por causa da crise da Covid-19, retornaram aos cofres da União R$ 5,1 bilhões referentes a pagamento indevido, segundo o ministério. 

As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).

GRU

Para devolver o auxílio emergencial, é preciso acessar o site que está com problema, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Devem devolver o dinheiro quem não se enquadra nos critérios do programa, como:

  • Quem recebe benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
  • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

Com informações do R7

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