x

BLACK FRIDAY

Varejo online enfrenta risco de fraudes digitais associado ao não cumprimento da LGPD

Confira orientações para empresas adotarem medidas preventivas para evitarem problemas de vazamento de dados e receberem possíveis multas.

25/11/2021 12:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Varejo online enfrenta risco de fraudes digitais associado ao não cumprimento da LGPD

Varejo online enfrenta risco de fraudes digitais associado ao não cumprimento da LGPD Pexels

Amanhã, dia 26 de novembro, acontece a tão aguardada Black Friday, que além de expectativas para aquecimento do mercado coloca um novo desafio para o varejo digital e os marketplaces.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , gerenciar os dados dos usuários em acordo com a lei em um momento que as fraudes digitais avançam, pode e deve ser uma situação de alerta para o empreendedor.

Ainda que as empresas do comércio eletrônico tenham feito seu "dever de casa" para atender os requisitos de segurança da informação e proteção de dados, elas precisam estar atentas às empresas prestadoras de serviços e intermediadoras que atuam na operacionalização das transações.

Ações preventivas 

No cenário em que os crimes cibernéticos avançam e estão cada vez mais sofisticados, é essencial reforçar ações preventivas, especialmente neste momento de grandes promoções e transações pela internet, alerta a advogada Clarissa Grecelle, especialista em Compliance e LGPD do Martinelli Advogados.

Varejistas online e marketplaces precisam estar preparados para o atendimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cujas sanções estão em vigor desde o início de agosto, tanto quanto observar as exigências do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo a advogada, a realização de due diligence junto aos parceiros com quem irão compartilhar dados é um dos pontos iniciais que devem ser considerados. "É muito importante realizar essas investigações para conhecer o histórico de atuação do fornecedor, sua infraestrutura, grupo de empresas do qual faz parte, sócios e o capital social, entre outros pontos, antes da escolha, pois os integradores e demais intermediadores de todo o ecossistema do e-commerce terão acesso a informações e dados confidenciais pelos quais a empresa vendedora é a responsável", explica.

Contratos podem prevenir e resguardar

Outro ponto destacado pela advogada é a elaboração de um contrato robusto entre as partes, que contenha cláusulas expressas que garantam o tratamento e a segurança necessária a todas as informações dos consumidores a que terão acesso, comunicação imediata entre as partes, bem como dividam responsabilidades em caso de incidente de violação de dados. 

Isso porque, com o advento da LGPD, é dever das empresas informar qualquer tipo de vazamento que envolva dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sob o risco de sanções administrativas.

Plano de contingência

Possuir um plano de ação para tratar as crises decorrentes desses incidentes é outro aspecto relevante mencionado pela advogada do Martinelli, para que os varejistas e marketplaces consigam dar respostas rápidas em caso de ataques cibernéticos ou violação de dados, sem comprometer a operação e a imagem da empresa. 

Além disso, ela observa que é importante, especialmente nestes momentos de promoções, que as mensagens nos sites sejam claras e objetivas e orientem os consumidores de que, por exemplo, uma vez escolhida a forma de pagamento na plataforma, a empresa vendedora não entrará em contato para alterar o meio deste pagamento, pois interações externas com os consumidores podem se configurar em tentativas de fraude.

Por fim, Clarissa Grecelle recomenda que as empresas que atuam no e-commerce disponibilizem plataformas online que respeitem e garantam a privacidade dos consumidores, atuando sempre com o consentimento do usuário e avisando sobre os tipos de dados que estão sendo coletados. Posturas neste sentido demonstram transparência e elevam o nível de credibilidade da empresa.

Com informações Martinelli Advogados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.