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Trabalho à distância

Aprendizagem: Ministério do Trabalho autoriza home office até fevereiro

A CLT prevê que inscritos no programa de aprendizagem devem realizar tarefas práticas e teóricas, mas portaria permite o trabalho à distância.

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Aprendizagem: Ministério do Trabalho autoriza home office até fevereiro

Aprendizagem: Ministério do Trabalho autoriza home office até fevereiro Pexels

O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a continuidade das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, o home office, até 9 de fevereiro de 2022. A previsão está na Portaria nº 1019/2021 publicada no Diário Oficial da União.

É importante ressaltar que o texto não obriga as empresas a seguirem o modelo remoto, mas permite que ele seja adotado, evitando autuações em eventual fiscalização trabalhista.

Para Jorge Matsumoto, advogado sócio do Bichara Advogados, essa medida é adequada por privilegiar o programa de aprendizagem permitindo sua continuidade em um ambiente endêmico de insegurança que persiste, apesar das dificuldades que o trabalho não presencial possa trazer para a formação do aprendiz.

Contrato de aprendizagem

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo contrato de aprendizagem o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem (artigo 428). Essa formação técnico-profissional caracteriza-se por "atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho".

Por outro lado, a CLT também determina que os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, "das regras da segurança e da medicina do trabalho".

A contratação de aprendizes pelas empresas segue uma espécie de sistema de cotas. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

Com informações do Valor econômico

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