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TRIBUTÁRIO

IRPF 2022: entenda como deve ficar a declaração do Auxílio Brasil

Embora as condições da declaração do Imposto de Renda 2022 ainda não tenham sido divulgadas, especialistas avaliam que o benefício deverá ser declarado.

22/02/2022 10:45:01

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IRPF 2022: entenda como deve ficar a declaração do Auxílio Brasil

IRPF 2022: entenda como deve ficar a declaração do Auxílio Brasil Foto: Marcos Santos/USP IMagens

A época do Imposto de Renda 2022 está prestes a começar, e embora ainda não tenham sido divulgadas maiores informações sobre o tema, como data de início e término, ou mesmo quem deve ou não declarar, é bom que o contribuinte fique atento às possibilidades para preparar a documentação.

Um novo benefício deve ser incluído na declaração do IRPF deste ano, o Auxilio Brasil, que foi lançado em 2021 para substituir o Bolsa Família e auxiliar famílias com o término do Auxílio Emergencial.

A expectativa dos especialistas da área é que o programa social deverá ser informado ao Fisco neste ano, desde que se somado a outras rendas, tenha valor superior a R$22.847,76.

Este número tem como base de referência as regras do imposto de renda 2021, que solicitou a declaração do Auxílio Emergencial 2020 e outros rendimentos tributáveis que fossem superiores ao valor acima, atingindo cerca de 3 milhões de pessoas que se enquadraram nesta condição.

Portanto, a previsão para 2022, é que aqueles que receberam o novo auxílio do governo e fiquem acima dessa renda, entrarão na lista de brasileiros obrigados a enviar a declaração e acertar as contas com o Fisco.

O recebimento por si só do Auxílio Brasil não deve ser requisito para a obrigatoriedade, já que os valores pagos estão na faixa de isenção, podendo variar apenas no caso de recebimento de outros valores tributáveis.

No informe do Imposto de Renda, se realmente houver a necessidade de declaração, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o nome e CNPJ do Ministério da Cidadania (05.526.783/0003-27) e preencha o valor recebido em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

 

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