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Receita Federal

IRPF 2022: 4 milhões de declarações já foram entregues à Receita

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano é até o dia 29 de abril.

17/03/2022 10:00

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IRPF: 4 milhões de declarações já foram entregues

IRPF 2022: 4 milhões de declarações já foram entregues à Receita Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (16), a Receita Federal anunciou que já recebeu  4.078.588 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.    

Neste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 29 de abril. Segundo o Fisco, são esperados cerca de 34,1 milhões de entregas.

A novidade é que já está disponível a declaração pré-preenchida para ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:   

  • Online no e-CAC   
  • Pelo programa instalado no computador   
  • Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda   

A declaração pré-preenchida conta com informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente pelo programa do imposto de renda. 

Assim, não há necessidade de digitação desses dados, pois já são preenchidos automaticamente 

Mas a Receita Federal lembra que ainda é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.  

Para quem ainda não enviou a documentação para o Fisco, o sistema de recepção de declarações fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. 

É importante ficar de olho no prazo de entrega, já que o atraso da entrega pode gerar multa.   

Quem deve declarar Imposto de Renda

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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