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IRPF 2022

IRPF 2022: Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações

Em 2022, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de abril.

21/03/2022 13:00:01

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Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações

IRPF 2022: Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal anunciou que, até às 11h desta segunda-feira (21), recebeu  5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

Neste ano, o prazo para entrega é de 7 de março a 29 de abril e a expectativa  do Fisco é de receber cerca de 34,1 milhões de declarações.

Lembrando que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) via PIX.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o “perguntas e respostas do IRPF 2022”, da Receita Federal, que engloba as novidades

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 .
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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