A partir de agora, será possível substituir a perícia médica presencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela feita de forma online. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria trazendo as regras de quando essa troca poderá ser feita.
Pelas regras,a perícia poderá ser realizada à distância por meio de análise documental remota, análise com utilização de telemedicina ou de tecnologias similares ou combinação das duas situações.
A perícia online será permitida para:
- emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral, para fins de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo Regime Geral de Previdência Social e auditoria médica;
- instrução de processos administrativos referentes à concessão e revisão de benefícios tributários e previdenciários;
- assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos relacionados a suas atribuições;
- movimentação da conta vinculada do trabalho ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à saúde;
- exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência, no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários.
Segundo a portaria, o exame remoto para a atividade médico-pericial de emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral fica restrita aos pedidos de auxílio-doença que se enquadrarem nas seguintes situações:
- sejam apresentados por segurado empregado de empresa que possua médico do trabalho vinculado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- sejam apresentados por segurado que preencha os requisitos para a perícia hospitalar ou domiciliar;
- sejam apresentados por segurado que tenha passado por exame pericial presencial há menos de 60 dias; e
- alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nas unidades da perícia médica federal classificadas como de difícil provimento, quando o tempo de espera para agendamento estiver superior a 45 dias.
O prazo de duração dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária concedidos por perícia remota não poderá ultrapassar 90 dias.
Um ato normativo conjunto da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social definirá o prazo de implantação da perícia remota para os benefícios previdenciários e assistenciais e os requisitos adicionais para o recebimento e processamento dos requerimentos apresentados pelos segurados.
A Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social poderão editar atos complementares relacionados aos procedimentos operacionais necessários para a execução da perícia médica remota.
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