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ECD: prazo de entrega pode ser prorrogado

ECD deve ser enviada até 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda, Declaração Final de Espólio, Declaração de Saída Definitiva do País e Relp.

02/05/2022 11:00:01

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ECD: CFC, Fenacon e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de entrega

ECD: prazo de entrega pode ser prorrogado Pexels

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

No documento, enviado na última sexta-feira (29), as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD, 31 de maio, coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

No ofício, ainda foi pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também será dia 31 de maio. 

De acordo com o documento, “impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.

Com isso, as entidades solicitaram que o prazo da ECD seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

Instabilidades no Portal e-CAC

As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no documento enviado ao secretário. 

Isso porque, a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.

Com informações do CFC

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