x

SAQUE DE ATÉ R$1 MIL

FGTS: trabalhadores nascidos em maio já podem fazer o saque-extraordinário

Confira como movimentar a quantia e o que fazer caso não queira receber o saque.

16/05/2022 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contribuintes do FGTS nascidos em maio podem sacar até R$1 mil

FGTS: trabalhadores nascidos em maio já podem fazer o saque-extraordinário Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores nascidos em maio e que tenham saldo positivo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , já podem fazer a solicitação do saque-extraordinário do fundo, que disponibilizará até R$1 mil por contribuinte.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, liberou o valor para o grupo no último sábado (14). Os depósitos serão feitos na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem, na mesma conta utilizada para acerto de benefícios sociais e previdenciários.

A quantia recebida poderá ser movimentada somente pelo app, permitindo o pagamento de contas e compras virtuais. O valor também poderá ser sacado e transferido para terceiros.

Serão cerca de 42 milhões de colaboradores beneficiados com a medida, proposta pelo governo para movimentar a economia em um período de crise, inflação em alta e dívidas atrasadas.

O calendário de pagamentos do saque-extraordinário do FGTS seguirá um cronograma baseado na data de nascimento do contribuinte, sendo liberado em etapas até o dia 15 de junho, data na qual os nascidos em dezembro receberão os valores.

Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS

Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.

Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.

A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.

Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.