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IRPF: confira como fazer declaração retificadora

Saiba o que é a declaração retificadora, quando usá-la, seus limites e como fazer.

30/05/2022 10:15:01

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Confira como fazer declaração retificadora do Imposto de Renda

IRPF: confira como fazer declaração retificadora Pexels

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) costuma causar precaução à população e aos escritórios de contabilidade, que precisam apoiar seus clientes neste momento de levantamento de documentos e preenchimento correto no programa.

Principalmente para os contribuintes que estão começando a declarar agora - ou mesmo para quem já tem muito tempo de envio de IRPF e está preenchendo novas abas - as normas são muitas e podem causar confusão.

Por isso, não é estranho quando um brasileiro precisa fazer a declaração retificadora do IRPF. Esta opção é voltada justamente àqueles que já enviaram seus dados, mas podem ter incluído alguma informação incorreta, seja na digitação, por falta de conhecimento, seja pela ausência de dados.

Enviar a declaração retificadora do IRPF pode evitar com que a pessoa caia na malha fina, situação que ocorre quando a Receita Federal do Brasil (RFB) cruza as informações recebidas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, empregadores, bancos e outros, e, portanto, pagar multas ao Fisco.

O que é a declaração retificadora do IRPF

A declaração retificadora do IRPF, é um documento exigido pela RFB para completar ou até mesmo corrigir informações transmitidas no preenchimento feito. Assim, mesmo após o envio, ainda há chances de evitar a malha fina e, então, multas.

Apenas em 2021, referente ao ano-calendário 2020, 869,3 mil contribuintes acabaram caindo na malha, eentre os principais motivos estavam a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de deduções.

Para evitar esta situação, o contribuinte pode enviar a declaração retificadora antes do fim do prazo de entrega do IRPF, no caso de 2022, até 31 de maio.

A retificação, no entanto, não é tão restritiva e pode ser feita até cinco anos do envio da declaração, mas há diferentes procedimentos a serem seguidos para quem faz dentro e fora do prazo. 

Outra vantagem é que a pessoa poderá fazer quantas declarações retificadores precisar, mas o envio exagerado é incomum e pode levantar suspeitas pelo órgão avaliador.

A declaração retificadora na prática

Uma parte importante na hora de enviar a declaração retificadora é saber que ela substitui completamente o preenchimento anterior.

Como podem ser enviadas mais de uma declaração, vale lembrar que é fundamental que a última enviada seja substituída, para que não haja mais erros.

Se a retificadora for enviada dentro do prazo vigente para envio da declaração do IRPF do ano, a forma de tributação também poderá ser alterada, escolhendo modelo completo ou simplificado, mesmo que originalmente tenha optado por outra.

Ao fim do prazo, ou seja, neste ano passando a próxima terça-feira, dia 31 de maio, o modelo não poderá ser mais modificado. 

Outro ponto que vale atenção é que não há custos ou multas pelo envio da declaração retificadora.

Como fazer a declaração retificadora

A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes. A primeira seria utilizando o próprio programa da declaração no site da RFB. O segundo, é pelo app Meu Imposto de Renda. A terceira forma é pelo portal e-CAC, na opção de serviço Meu Imposto de Renda.

Ressaltando que aqueles que optarem pelo e-CAC, devem entrar com login e senha do Gov.Br, com acesso prata ou ouro.

Quem preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a  retificadora. Se a declaração é deste ano, deverá baixar o programa 2022. Se for de 2020, o correspondente ao ano.

Retificadora no programa da Receita

Uma vez com o programa aberto, acesse a opção de identificação do contribuinte. Com a ficha aberta, quando aparecer “Que tipo de declaração você deseja fazer?” selecione a declaração retificadora.

Na sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar.

Selecione a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados. Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados incompletos. Selecione “verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e depois “entregar declaração”.

Retificação pelo e-CAC

No e-cac também será possível fazer a declaração retificadora de forma online. Basta acessar a plataforma, inserir os dados do Gov.Br e clicar no menu esquerdo “Meu Imposto de Renda”.

Em seguida, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo o ano que pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção “retificar a declaração”, que deverá ser selecionada. 

Neste momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.

Conclusão

A declaração retificadora é uma oportunidade que o contribuinte tem de selecionar um preenchimento feito, seja deste, seja de outro ano, corrigir informações erradas ou adicionar novos dados, para regularizar sua situação antes que a Receita verifique alguma inconsistência e o usuário caia na temida malha fina.

Existem três maneiras de fazer a retificação: pelo programa original da RFB, pelo e-CAC ou pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda.

É possível, portanto, retificar a situação antes de ter multas, evitando que a pessoa pague entre 20% a 75% do total do imposto devido como multa.

Lembrando que não existe um número máximo de declarações retificadores, mas quanto maior o envio, maior o alerta que será gerado para a Receita. Por isso, conte com a ajuda de um contador, o profissional habilitado para ajudar o contribuinte nesses e vários casos.

 

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