x

FIM DO PRAZO IRPF

IRPF 2022: faltando um dia para o fim do prazo, Receita já recebeu quase 31 milhões de declarações

O Fisco ainda espera receber 3.182.976 declarações até amanhã.

30/05/2022 14:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF 2022: faltando um dia para o fim do prazo, Receita espera receber ainda 3 milhões de declarações

IRPF 2022: faltando um dia para o fim do prazo, Receita já recebeu quase 31 milhões de declarações Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, por meio de nota, que até às 11h desta segunda-feira (30), foram entregues 30.917.024 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.  

Neste ano, o órgão espera receber o total de 34,1 milhões de documentos preenchidos, ou seja,até amanhã, data final para entrega, mais 3.182.976 declarações devem ser enviadas.

Também acontece amanhã o início do pagamento dos lotes de restituição do IRPF 2022, para aqueles que tenham recursos a receber do Fisco. 

Para aqueles que ainda não enviaram o IR, vale o alerta: quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa. 

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.        

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic) .        

O prazo para envio do IRPF 2022 termina amanhã (31), às 23h59, horário de Brasília.

Leia mais

Imposto de Renda 2022: veja quem vai receber a restituição nesta terça (31)

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.