x

DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA

DASN-MEI 2022: entrega termina nesta quinta-feira (30)

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) deve ser enviada ainda hoje, inclusive por aqueles que não tiveram faturamento em 2021.

30/06/2022 09:40:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI: prazo para envio da declaração anuaI encerra hoje

DASN-MEI 2022: entrega termina nesta quinta-feira (30) PxHere

Chega ao fim nesta quinta-feira (30) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), que deverá acertar as contas com o Leão até o fim do dia.

O envio da DASN-MEI é obrigatório inclusive para os empresários que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF) , pois são declarações diferentes: uma referente à pessoa física e a outra à pessoa jurídica do empresário.

Devem entregar o documento todos que atuaram como MEI em 2021, independente do período de atuação no ano e o valor arrecadado. Aqueles que fizeram a formalização apenas em 2022, farão a declaração apenas em 2023, referente a este ano.

Aqueles que estiverem encerrando as atividades como microempreendedor também devem enviar o documento, mas em um formulário diferente, chamado de Declaração Especial.

A DASN-MEI está disponível no site oficial do Simples Nacional e pode ser preenchida até hoje, às 23h59.

Na declaração, deverá constar a receita bruta total das atividades do ano anterior. Microempreendedores que não obtiveram nenhuma renda também devem declarar, preenchendo com R$0,00 o valor de faturamento e finalizar o preenchimento.

Quem fez uma nova contratação em 2021, também deverá inserir esta informação no devido campo que surgirá ao longo da declaração.

Uma forma de descobrir quanto o MEI teve de receita bruta no ano passado é somando as notas fiscais. Quem preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas ao longo dos meses, terá mais facilidade na DASN-MEI, pois basta somar os valores de cada mês e informar.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.