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Marcado por polêmicas e reivindicações em seu início, 13º salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13)

Apesar de ser um direito do trabalhador e algo já esperado no final do ano, a conquista do 13º salário não foi tão fácil.

13/07/2022 14:30:01

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13º salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13)

Marcado por polêmicas e reivindicações em seu início, 13º salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13) Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário nesta quarta-feira (13): o 13º salário completa 60 anos hoje. E o que poucos sabem é que, apesar de atualmente ser um direito, este benefício não foi dado facilmente e teve muito esforço para chegar até os trabalhadores.

Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. 

Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.

Decisão gerou polêmicas

As entidades empresariais alegavam que a introdução do 13º salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.

Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.

Curiosamente, o 13º salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo 13º, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.

Os temores dos patrões não se confirmaram. O 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O 13º também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Alterações nos pagamentos

Poucos anos depois da introdução, o 13º sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. 

Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o 13º para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratava da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

Cálculo proporcional

O 13º salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

Com informações Agência Brasil

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