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Nova linha de crédito

SIM Digital: Senado aprova medida que abre linha de microcrédito para MEIs

Linha de crédito permite que trabalhadores usem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia do empréstimo contratado.

14/07/2022 09:00:02

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SIM Digital: microcrédito para MEis é aprovado no Senado

SIM Digital: Senado aprova medida que abre linha de microcrédito para MEIs Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que abre uma linha de microcrédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e que permite que trabalhadores usem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia do empréstimo contratado.

A linha de microcrédito, chamada SIM Digital, é voltada para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, assim como o MEI no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. 

A MP prevê que mulheres terão preferência na concessão de crédito, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%

O texto foi aprovado em votação simbólica no Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

SIM Digital

Um dos objetivos é criar incentivos ao empreendedorismo popular por meio do acesso ao crédito para aqueles usualmente fora do sistema financeiro, tal como os microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil.

O texto prevê que as operações de microcrédito serão concedidas exclusivamente a pessoas físicas e MEIs que não tivessem, em 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas, conforme pesquisa disponível no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central.

Para pessoas físicas, a primeira linha de crédito concedida terá o valor máximo de R$ 1.500. Para MEI, será de R$ 4.500, considerada a soma de todos os contratos de operação realizados no SIM Digital.

A MP condiciona empréstimos futuros dessa linha a microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, conforme estabelecida em ato do ministro do Trabalho e Previdência.

A MP proíbe a celebração de empréstimos com pessoas ou MEIs que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

A medida provisória também traz dispositivos que se referem ao FGTS. O texto obriga o empregador doméstico a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o 7º dia do mês seguinte ao da competência.

Fonte: com informações da Folha

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