O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira (14) o julgamento de duas ações que contestam o Decreto 10.046/2019, norma que criou mecanismos de compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal.
As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestam a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento iniciou em 1º de setembro.
As entidades alegam que o compartilhamento de dados acaba violando a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e vazamento de informações.
O primeiro ministro a votar sobre a questão, Gilmar Mendes, entendeu que os dados podem ser compartilhados pela administração pública, mas com ressalvas, como seguir as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No caso de divulgação de dados sigilosos, o ato ainda poderá ser punido como improbidade administrativa.
Em seguida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator parcialmente, mas divergiam no prazo para implementação do entendimento do STF, que seria até 31 de dezembro deste ano, e não em 60 dias, como defendeu Mendes.
Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado ainda hoje (15).
Após a entrada em vigor da LGPD, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, tais como:
- Certificação internacional de vacinação;
- Registro de pescador amador;
- Declaração de aptidão para programas de agricultura familiar;
- Solicitação de benefícios sociais
A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiro como Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.
Com informações da Agência Brasil