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DADOS PESSOAIS

Governo edita decreto para assegurar privacidade de compartilhamento de dados

Medida deixa claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem ser a LGPD.

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Governo edita ato sobre privacidade de compartilhamento de dados

Governo edita decreto para assegurar privacidade de compartilhamento de dados Foto: cottonbro studio/Pexels

O presidente Jair Bolsonaro editou, na última sexta-feira (25), um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal.

Segundo a subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetro legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares'', informou o órgão.

O mesmo ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada dos cidadãos sem consentimento prévio.

Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre a LGPD

 

A LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Além disso, a mesma define o que são dados pessoais e explica que alguns deles precisam de cuidados ainda mais específicos, como os dados sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes.

Um ponto importante que a LGPD também leva em sua pauta é que todos os dados tratados, seja no meio físico, seja no meio digital, estão sujeitos a regulamentação.

É válido ressaltar, ainda, que a LGPD estabelece que independente da sede de uma organização ou centro de dados estar localizada no Brasil ou exterior, se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.

Com informações da Agência Brasil

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