O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, nesta terça-feira (13), o uso do saldo do fundo para abater até seis prestações em atraso da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com validade a partir de janeiro de 2023.
A medida altera a lei que limitava o uso do FGTS para pagar até três prestações em atraso, dobrando as parcelas. As demais regras não sofreram alteração e continuam em vigor.
Poderão abater das parcelas atrasadas os mutuários de imóveis avaliados em até R$ 1,5 mi e que não usaram o saldo do fundo para amortizar a dívida nos últimos dois anos, com a possibilidade de abater até 80% de cada prestação.
O pedido para pagamento do máximo de seis parcelas deve ser feito no banco onde o financiamento imobiliário foi realizado, utilizando a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Em abril de 2022, o Conselho Curador já havia liberado o uso do fundo para o acerto de até 12 prestações vencidas. O brasileiro inadimplente que planeja negociar mais de seis prestações vencidas pode fazer a negociação com as instituições financeiras até o dia 30 de dezembro deste ano, último dia útil do ano.