x

IRPF

Imposto de Renda: 13,7 milhões de contribuintes serão isentos com a nova correção

A isenção do Imposto de Renda passará dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

22/02/2023 09:25:03

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Imposto de Renda: 13,7 milhões de contribuintes serão isentos

Imposto de Renda: 13,7 milhões de contribuintes serão isentos com a nova correção Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio.

De acordo com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o valor do salário mínimo vai subir para R$ 1.320 e, com isso, quem ganhar até dois salários mínimos, R$ 2.640, ficará livre de pagar o imposto.

A isenção corresponderá a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.

Arrecadação Imposto de Renda

Para atender a nova faixa de isenção, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas. 

O modelo beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas ao estabelecer que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto. 

Ou seja, o trabalhador com renda de até R$ 2.640 não pagará IR. Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

A perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões em 2023 (maio a dezembro) e de R$ 6 bilhões no ano que vem, de acordo com a Receita. Os números contrastam com a projeção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que previu uma perda de receitas de R$ 14 bilhões em 2023. 

Correção da tabela do Imposto de Renda

O ministro da Fazenda queria que as mudanças na tabela só ocorressem em 2024, com a reforma tributária. No início do governo, o ministro chegou a declarar que não haveria correção da tabela em 2023. Mas a pressão da ala política, diante da reação negativa dos contribuintes - desde 2015 sem correção da tabela -, acabou levando o presidente Lula a decidir começar a correção ainda neste ano. 

Vale lembrar que, durante a campanha, o então candidato à presidência, Lula, tinha prometido corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil. A mudança, no entanto, será feita de forma gradativa.

Desconto simplificado

Segundo a Receita Federal, a dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês - o equivalente a dois salários mínimos - fique isento do Imposto de Renda.

"Essa operacionalização serve para que os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso", diz o órgão em comunicado. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja: não terão de esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda - nem na fonte nem na declaração de ajuste anual - e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. 

A Receita esclareceu que o desconto de R$ 528 é opcional. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

O mecanismo do desconto adotado tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

Saiba mais:

Imposto de Renda terá novo prazo de entrega em 2023

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.