A entrega do Imposto de Renda de 2023 começa nesta quarta-feira (15). Ao todo, a Receita Federal espera receber cerca de 39 milhões de documentos. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15).
Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema e evite cair na malha-fina.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a declarar o IRPF 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, quem:
- a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O que muda na declaração pré-preenchida?
A Receita Federal anunciou que vai adicionar mais dados que serão preenchidos automaticamente à declaração, como compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas estão contempladas desde o ano passado).
Veja, abaixo, o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.
O que é a declaração simplificada?
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: quem optar por ela, terá um desconto padrão de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Este desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
- Gastos com Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
É preciso declarar o valor que tinha no banco até o fim do ano passado?
Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2022.
Benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno devem ser lançados no Imposto de Renda?
São tributáveis todos os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno e outros, que estejam no comprovante de rendimentos.
Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Quais são as alíquotas da tabela do IR?
A tabela do Imposto de Renda ainda não foi atualizada, então, as faixas permanecem as mesmas, sendo:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%;
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%;
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Quais são as despesas dedutíveis do IRPF 2023?
Consideram-se dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado for enquadrado na condição de dependente do contribuinte.
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
Há isenção de Imposto de Renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?
A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).
Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?
A Secretaria da Receita Federal pagará as restituições do Imposto de Renda, a quem tiver direito, em cinco lotes:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto;
- 29 de setembro.
Os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento das restituições. São eles:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, também terá prioridade no recebimento das restituições.