x

TRIBUTÁRIO

MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar um funcionário

O PL 108/21, prevê aumentar o número de contratações do MEI para dois funcionários.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI: confira as principais dúvidas na hora de contratar um funcionário

 MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar um funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico simplificado para pequenos empresários no Brasil. Foi criado pelo governo brasileiro em 2009 para formalizar pequenos negócios e proporcionar-lhes acesso a benefícios e recursos legais.

O MEI é uma das categorias que mais cresce e conta hoje com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, mas ainda existem muitas dúvidas quanto a este tipo de regime tributário. Uma das questões que mais gera dúvidas é em relação às contratações de funcionários.

Por isso, confira as principais perguntas sobre o tema abaixo.

O Microempreendedor pode ter funcionários?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um funcionário que receba o salário mínimo ou o salário pactuado para o cargo. No entanto, é fundamental lembrar que o quadro MEI é pensado para microempreendedores individuais, e ter um funcionário pode aumentar significativamente o custo e a complexidade da gestão de um negócio.

Como empregador, o MEI deve cumprir certas obrigações legais, como registrar o empregado, pagar contribuições previdenciárias, conceder férias e licença médica e seguir as leis trabalhistas. O MEI também é obrigado a manter registros das horas de trabalho, salário e benefícios do empregado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois funcionários. 

Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, até março de 2023, os MEI só podem contratar um funcionário, e caso o negócio cresça além disso, o MEI pode precisar transitar para outro regime jurídico, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem mais funcionários e têm diferentes requisitos fiscais e regulatórios.

Quais os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais acrescidas de ⅓;
  • Décimo terceiro salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (224 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão;
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Salário maternidade.

Ainda outros direitos podem ser estabelecidos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. Portanto, se  o MEI  pretende contratar um funcionário em 2023, tenha um bom planejamento para pagar todos os direitos do seu empregado.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies