O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir desta segunda-feira (1º).
O novo salário mínimo também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência, como o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e seguro-defeso.
Além do aumento do salário mínimo, o governo federal também reajustou a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , aumentando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
A medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo no valor de dois salários mínimos.
É importante ressaltar que as alterações não impactam a declaração do Imposto de Renda 2023, já que é referente ao ano-calendário de 2022. As novas regras valerão apenas para o próximo ano.
Para ajudar os profissionais contábeis a informarem os seus clientes sobre as novas mudanças, o Portal Contábeis preparou um modelo de comunicado. Confira abaixo.
Prezado(a) cliente,
Gostaríamos de informar que, a partir do dia 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.320,00, o que representa um aumento de 1,38% em relação ao valor anterior.
Além disso, também houve alterações na faixa de isenção do imposto de renda, que passou a ser de R$ 2.112.
A partir de agora, as alíquotas serão as seguintes:
Até R$ 2.112,00: isento de imposto de renda;
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
Faixa 1: R$ 0,00 (zero);
Faixa 2: R$ 158,40;
Faixa 3: R$ 370,40;
Faixa 4: R$ 651,73;
Faixa 5: R$ 884,96.
A medida também implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Com isso, quem ganha até R$ 2.640 também ficará isento de imposto (R$ 2.640 - R$ 528 = R$ 2.112).
O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, etc) não será prejudicado.
É importante ressaltar que essas alterações não impactam na declaração de imposto de renda 2023, que tem como base o ano-calendário 2022. A alteração passará a valer a partir de 2024, que tem como base o ano-calendário 2023.
Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de maiores esclarecimentos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo.
Atenciosamente,
Nome do escritório
Saiba mais:
Novo salário mínimo entrou em vigor nesta segunda-feira (1º)