x

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa da RFB altera regras de tributação do IRPF

Juros de mora e pensão alimentícia agora são isentos de IR; desconto simplificado é introduzido.

24/05/2023 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF: nova normativa traz mudanças em tributação

Instrução Normativa da RFB altera regras de tributação do IRPF

Uma nova Instrução Normativa (IN) foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que define normas gerais de tributação relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) .

Algumas das principais alterações incluem:

1 .Juros de mora - esses juros, que são devidos pelo atraso no pagamento de salários e outras formas de remuneração por emprego, cargo ou função, agora não estão sujeitos ao imposto de renda;

2.Pensão alimentícia - os rendimentos recebidos como pensão alimentícia, de acordo com as normas de Direito de Família e resultantes de decisão judicial, também foram adicionados à lista de rendimentos não tributáveis;

3.Desconto simplificado - foi estabelecida uma nova opção de desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal. Isso será aplicado se for mais benéfico ao contribuinte, sem necessidade de comprovar despesas ou indicar o tipo de despesa;

4.Contribuições para entidades de previdência complementar - essas contribuições, feitas pelo contribuinte para financiar benefícios complementares similares aos da Previdência Social, também foram adicionadas à lista de deduções permitidas.

Essas alterações se aplicam às normas gerais de tributação relativas ao IRPF e têm como objetivo tornar a tributação mais justa e eficiente. 

Recomenda-se que os contribuintes consultem um especialista em impostos para entender completamente como essas alterações podem afetar sua situação fiscal.

A publicação completa da IN pode ser vista na publicação do DOU

Com informações do Diário Oficial da União

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.