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Carnê-leão: entenda os deveres dos motoristas de aplicativos

Dos 100% dos recebimentos obtidos pelos motoristas de aplicativos, 60% são tributados no Imposto de Renda.

30/05/2023 17:00

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Motoristas de aplicativos precisam pagar o carnê-leão?

Carnê-leão: entenda os deveres dos motoristas de aplicativos

O carnê-leão é um mecanismo utilizado para o recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, ou seja, quando não há desconto automático do imposto em seus pagamentos. 

O método é utilizado principalmente por profissionais autônomos, como médicos, advogados, freelancers, entre outros, que prestam serviços de forma independente.

O contribuinte que se enquadra nessa categoria precisa realizar o cálculo mensal do imposto devido com base nos rendimentos recebidos e efetuar o pagamento mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

No entanto, a regra vale nos casos de Pessoa Física, residente no Brasil, que receba rendimentos acima de R$ 1.903,98 de outra Pessoa Física ou do exterior. 

Para motoristas de aplicativos, se os rendimentos forem recebidos de Pessoa Física, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Neste caso, os motoristas de apps e taxistas, autônomos, devem recolher o IR mensalmente por meio do programa carnê-leão. 

“Os rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica não estão sujeitos ao carnê-leão e, sim, a  retenção na fonte por essa fonte pagadora. É importante lembrar que o rendimento considerado  para tributação e aplicação da tabela progressiva nos casos de transporte de passageiros é  o correspondente a, no mínimo, 60% dos valores recebidos. Os 40% não tributados devem  ser informados na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, no código ‘24 - Rendimento  bruto’, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de  passageiros”, explica o especialista tributário da IOB, Daniel de Paula.

Para estar em dia com a Receita Federal, a declaração pode ser entregue mesmo com a falta  de recolhimento do carnê-leão, porém, é obrigatório declarar os valores recebidos. “O 

importante é recolher o mais rápido possível, porque, quanto mais demorar, haverá mais  atraso e terá que recolher com os acréscimos de multa e juros de mora”, enfatiza Daniel de  Paula.

Dos 100% dos recebimentos obtidos pelos motoristas de app, 60% são tributados no IR. O  restante é considerado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por exemplo, um  motorista que recebe R$ 2.000,00 por mês tem R$ 1.200,00 é o que seria tributado (carnê leão), os R$ 800,00 restantes (40%) são isentos. Entretanto, R$ 1.200,00, como fica abaixo 

da primeira faixa da tabela do IR vigente em 2022, não será tributado.

Outro cenário, supondo o motorista que recebe R$ 5.000,00 por mês o valor do rendimento tributável será R$ 3.000,00, portanto, sujeito ao carnê-leão, já que está na 3ª daixa da tabela.

A lógica é que o Fisco considera os 40% como consumidos na atividade, ou seja, será  utilizado para manutenção e conserto do veículo.

Quem precisa declarar?

Toda pessoa que mês a mês receber rendimentos de pessoa física com valores superiores a  R$ 1.903,98 deve declarar, como motoristas e entregadores de aplicativo, taxistas,  psicólogos, dentistas, corretores e demais trabalhadores autônomos que não prestam serviço  como pessoa jurídica. Também deve declarar rendimentos no carnê indivíduos que  apresentam renda mensal vinda de aluguel de imóveis, pensão alimentícia ou valores  recebidos no exterior.

Como declarar?

O carnê é disponibilizado de forma online pelo portal eCAC e no site da Receita Federal. Ao  acessar, é necessário preencher todos os campos de informação em ordem cronológica aos  rendimentos ganhos. Para obter a dedução no imposto, é preciso também informar as  despesas referentes a cada mês na prestação de serviços.

Após o preenchimento, o portal irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais  (DARF) , onde será emitido o valor do imposto devido - que poderá ser pago pelo contribuinte  em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas ou internet banking.

Pagando o carnê, preciso declarar o IRPF?

O pagamento do carnê não isenta o indivíduo da declaração do Imposto de Renda sobre a  pessoa física. “É necessário informar, na declaração de imposto de renda, os rendimentos  preenchidos no carnê ao longo do ano na aba de Rendimentos tributáveis recebidos de  Pessoa Física/Exterior”, explica o especialista tributário da IOB. 

No aplicativo do carnê-leão é possível obter os dados para a declaração do imposto de renda  de maneira prática, basta acessar a seção “Exportar para o IRPF 2023” no menu do aplicativo  e importar os dados.

O que acontece com quem não declarar o carnê? 

Não declarar o carnê pode gerar multas ao contribuinte. Ainda que no mês declarado não se tenha obtido renda como pessoa física, o procedimento precisa ser realizado com os valores zerados. 

A multa pode chegar a 20% do imposto devido e sofrer o acréscimo de juros. Em caso dos  rendimentos não declarados exigirem pagamento do IRPF, a multa pode chegar a 50% sobre o valor do imposto.

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