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Jucemg simplifica processo de extinção de empresas

28/10/2008 00:00

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Jucemg simplifica processo de extinção de empresas

Desde o dia 15 de setembro deste ano, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) não vai exigir mais a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, para extinção de uma empresa. A consulta será feita no sistema pela própria Jucemg. Os usuários - empresários, contabilistas e contadores - serão avisados, se houver alguma pendência.


Documentação

Ao dar baixa a uma empresa, os usuários precisam de mais três documentos: a Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional; a Certidão de Débitos Previdenciários do INSS; e o Certificado de Regularidade (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , da Caixa Econômica Federal. A Jucemg não cobra por essas certidões e já faz a consulta para os usuários nos respectivos sites.
As micro e pequenas empresas (MPEs) estão fora dessa exigência, por causa da Lei Complementar 123. A novidade faz parte do Projeto Estruturador Descomplicar, implantado pela Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), destinado a facilitar e simplificar a vida do cidadão.
O pedido de extinção pode ser feito na sede da Jucemg, no centro de Belo Horizonte, nos seis escritórios regionais, nas 24 unidades do Programa Minas Fácil e nos postos do Psiu/Uai do interior do Estado.
De janeiro a agosto de 2008, foram extintas 12.770 empresas e criadas 34.746 empresas.

Fonte: Jucemg

Enviado por: Wilson Fortunato

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