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Férias: tudo o que você precisa saber sobre esse direito

Veja quais trabalhadores têm direito às férias, quem deve marcar e quanto receber.

03/07/2023 18:30

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Férias: quem tem direito e quando tirar?

Férias: tudo o que você precisa saber sobre esse direito

As férias são um dos períodos mais aguardados pelos trabalhadores. O descanso anual é um direito garantido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal de 1988.

No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a férias, apenas aqueles com emprego formal e carteira assinada. 

Todo trabalhador formal tem o direito de desfrutar de um período de descanso remunerado que corresponde a, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.

Mas antes de definir as férias é preciso entender sobre os períodos permitidos, quem deve escolher - empregado ou empregador -, como calcular e quanto receber. 

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com registro formal e carteira assinada têm direito a férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.

É importante destacar que faltas ao trabalho podem afetar o direito às férias. Conforme o artigo 130 da CLT, a proporção do período de férias varia de acordo com o número de faltas ao serviço: 30 dias corridos, se não houver mais de cinco faltas; 24 dias corridos, com seis a 14 faltas; 18 dias corridos, com 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, com 24 a 32 faltas.

No entanto, algumas situações específicas não são consideradas faltas, como licença maternidade ou aborto, ausência por acidente de trabalho ou doença comprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , suspensão preventiva para inquérito administrativo ou prisão preventiva em casos em que o réu não será submetido a júri ou foi absolvido.

Contrato intermitente

De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da CLT, no caso de contrato intermitente, em que o salário é calculado por hora e as jornadas de trabalho são variáveis, as férias também são devidas, mas é necessário calcular a média do período aquisitivo. Essa média será utilizada como valor do salário na data em que as férias forem concedidas.

Empregado doméstico

Os empregados domésticos também têm o direito garantido de usufruir de férias remuneradas de 30 dias por ano, acrescidas de um terço do valor do salário. Além disso, caso sejam dispensados sem justa causa, têm direito a receber o valor proporcional das férias não utilizadas. Eles também têm a opção de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, receber o valor correspondente a esse período em dinheiro.

Servidor público

No caso do servidor público federal, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/1990 em relação ao direito às férias. Nessa lei, a maior parte das características previstas na CLT é preservada. No entanto, uma diferença significativa é a permissão de acumulação das férias por, no máximo, dois períodos, quando houver necessidade do serviço. 

Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, é necessário observar o regime jurídico específico estabelecido pela legislação estadual ou municipal correspondente.

PJ

Não. Conforme a legislação vigente, trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) não possuem direito a férias, uma vez que são considerados autônomos e não possuem vínculo empregatício direto com a empresa contratante. Nesse caso, o pagamento dos dias de folga não é responsabilidade do empregador, uma vez que o trabalhador PJ atua de forma independente. As leis trabalhistas que garantem o direito a férias se aplicam somente a empregados formais com vínculo empregatício.

Quando pode tirar férias?

Suponhamos que um trabalhador tenha sido admitido hoje. Após um ano, terá completado o período aquisitivo e a empresa terá mais 12 meses para conceder as férias.

Normalmente, o trabalhador escolhe uma data e negocia com o empregador para encontrar um período que seja conveniente para ambas as partes.

Vale ressaltar que a lei determina que, se o empregador não conceder as férias dentro do "prazo legal", ele terá que pagar o valor correspondente ao período de férias em dobro.

Como marcar férias?

Após 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.

No entanto, é possível dividir esse período em até três ocasiões diferentes.

A regra determina que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não podem ser menores do que cinco dias.

O mais comum é que o trabalhador tire 15 dias de férias em uma determinada época e depois usufrua do restante em mais dois períodos, por exemplo, dez e cinco dias.

Apesar disso, é importante ressaltar que o trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.

É preciso se atentar que a legislação que proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

Além disso, o comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado.

Também é preciso se atentar a duas casualidades:

  • Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço;
  • Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Cálculo e antecipação das férias

Ao tirar férias, todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário, além do salário referente ao mês. Esses valores devem ser pagos antecipadamente, até dois dias antes do início do período de férias.

Por exemplo, se um trabalhador recebe o salário no dia dez e vai tirar férias a partir do dia cinco, a empresa deve efetuar o pagamento das férias e do salário do mês até o dia três.

É comum que haja certa preocupação em relação ao valor do salário do mês seguinte, que costuma ser menor. No entanto, isso acontece porque o trabalhador já recebeu adiantamentos referentes às férias e ao salário antes de entrar efetivamente em férias. Ao retornar, o valor do salário é proporcional aos dias trabalhados no mês.

Vamos considerar um exemplo em que o período de férias é de um mês, entre os dias 1º e 30 do mês, e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário correspondente aos 30 dias é adiantado. Portanto, ao retornar no dia 31, o trabalhador não tem mais valores a receber, uma vez que já foi remunerado por todo o período de férias.

Pode vender férias?

Se o funcionário não tem o interesse em tirar férias e prefere receber o valor correspondente em dinheiro, é possível vender apenas um terço do período, ou seja, até dez dias. O cálculo para determinar o valor é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias vendidos.

Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 e você deseja vender dez dias de férias:

R$ 3.000 / 30 (dias) = R$ 100 X 10 (dias) = R$ 1.000

Vale ressaltar que nesse caso também incide o valor correspondente a 1/3 sobre as férias, como mencionado anteriormente. Ou seja, além do valor obtido acima, é necessário adicionar 1/3 desse montante.

Se considerarmos um exemplo em que foram tirados 20 dias de férias, o cálculo seria o seguinte:

Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000 + 1/3 desse valor = R$ 666,66 (total de R$ 2.666,00)

Além disso, o funcionario receberia mais R$ 1.000 referentes aos dez dias de trabalho vendidos, acrescidos de 1/3 sobre esse valor (totalizando R$ 1.332,00).

Demissão e férias proporcionais

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber em dinheiro o valor proporcional às férias não usufruídas, correspondendo ao período aquisitivo incompleto. Mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de serviço, essa regra também se aplica.

Por exemplo, se o funcionário for demitido após seis meses de trabalho, terá direito a meio período de férias, ou seja, as férias proporcionais ao tempo trabalhado na empresa, acrescidas de 1/3 desse valor.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o período aquisitivo.

Multas e penalidades

Quanto à não concessão das férias dentro do prazo estabelecido, o artigo 137 da CLT prevê sanções para o empregador. Se as férias forem concedidas após o período correto, o valor será pago em dobro. A Súmula 81 do TST também determina que, se apenas parte das férias for gozada fora do prazo, os dias excedentes serão remunerados em dobro.

Caso o empregador não conceda as férias, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho estabeleça o período das férias, sob pena de multa diária. Há também a possibilidade de aplicação de multa administrativa.

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