x

OFFSHORES

MP: taxação de offshores trava medida que ajusta salário mínimo e isenção do IR

MP: taxação de offshores trava medida que ajusta salário mínimo e isenção do IR

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Offshores: taxação trava MP que ajusta salário mínimo

MP: taxação de offshores trava medida que ajusta salário mínimo e isenção do IR

Devido a mudanças na taxação de rendimentos no exterior incluídas na medida provisória (MP) 1.171, que valoriza o salário mínimo e reajuste a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), a tramitação do texto no Congresso Nacional foi travada.

O texto, que já foi apreciado pela Comissão Mista, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo que está curto, uma vez que a MP vai caducar na próxima segunda-feira (28).

Segundo o deputado federal Merlong Solano, em entrevista à CNN, a tramitação da MP depende de acordo entre o governo e o presidente da Câmara, Arthur Lira.

A conversa entre o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e Lira passa pela negociação de mais espaços para o Centrão na Esplanada.

Originalmente, o texto da MP 1.172 fixava o valor do salário mínimo em R$ 1.320. Com o relatório do atual governo, houve incorporação à redação uma política de valorização do piso nacional, garantindo reajustes acima da inflação, e as medidas com relação ao IR.

De acordo com relato do deputado à CNN, não existe resistência no Congresso Nacional com relação ao mérito das medidas sobre o mínimo.

Apesar disso, existe uma preocupação com as medidas que estavam na MP 1.171 e foram incluídas no relatório, a pedido do governo, que acaba expandindo a faixa de isenção do IR até R$ 2.640 e a taxação de offshores e trusts.

Segundo o deputado, a extensão da isenção do IR também não encontra resistências, enquanto a taxação de offshores e trusts sim, o que acaba desagradando parte dos parlamentares.

Ainda assim, a medida foi proposta para compensar a renúncia de receita pela alteração no IR.

“Essa atualização da tabela [do IR] resulta em uma renúncia de receita, e a compensação vem dentro de um modelo que apresentamos à população [na eleição], de começar a tributar mais os super-ricos, tributar de quem tem dinheiro no exterior”, indica.

Conforme indicação do relator, os líderes da base do governo no Congresso Nacional observaram o entendimento e não fizeram objeção. Ele reitera, porém, que seu relatório é “pactuado” com o governo, estando aberto a alterações que facilitem a tramitação.

“Se o governo me informar que o acordo [com Lira] passa por retirar coisa ou outra, eu tiro prontamente”, indicou.

De acordo com o parlamentar, há previsão de que o texto deve ser votado até terça-feira (22) na Câmara dos Deputados, caso contrário não será possível cumprir o prazo.

Defesa

Solano defende que a taxação de rendimentos no exterior tem como intenção corrigir imperfeições do sistema tributário que “incentivam a exportação de capital”.

“Estes rendimentos no exterior estão hoje submetidos a uma legislação que permite adiar ad infinitum o pagamento de imposto. São taxas inferiores em relação as de quem faz investimentos financeiros no Brasil”, indica o parlamentar, que relata a medida.

O deputado ainda completa dizendo que “é um sistema que está incentivando a exportação de capital. [A tributação] deveria ser pelo menos igual — que é o que está previsto no meu texto: eles pagarem o mesmo tributo de quem investe no Brasil”.

“Essa atualização da tabela [do IR] resulta em uma renúncia de receita, e a compensação vem dentro de um modelo que apresentamos à população [na eleição], de começar a tributar mais os super-ricos, tributar de quem tem dinheiro no exterior”, completa.

Com informações da CNN Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies