x

FGTS DIGITAL

Multas para os empregadores que não adotarem FGTS digital podem chegar a R$ 300 por trabalhador

As novas multas passarão a valer a partir de janeiro de 2024 e podem chegar a 30% dos débitos apurados confessados pelo empregador.

23/08/2023 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
FGTS Digital: multas podem chegar a 30% dos débitos apurados

Multas para os empregadores que não adotarem FGTS digital podem chegar a R$ 300 por trabalhador Foto: gov.br

A fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital começou no último sábado, dia 19 de agosto, e os empregadores terão até o dia 10 de novembro para aprender a utilizar a nova ferramenta, que será obrigatória já em janeiro de 2024.

Essa fase de testes é essencial para os empregadores se familiarizarem com o novo sistema, já que aqueles que não adotarem o FGTS Digital no prazo estipulado terão multas bem maiores que aquelas aplicadas atualmente.

Para saber tudo sobre as multas do FGTS Digital, o Contábeis conversou com a especialista em DP e colunista do Portal, Pollyana Tibúrcio, que explicou sobre essa mudança, que poderá chegar, em janeiro, a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador.

“Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado”, esclarece a especialista.

Pollyana ainda explica que se o empregador formalizar o parcelamento da integralidade do débito anteriormente ao início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização, será suspensa a ação punitiva da infração prevista.  

Essa novidade altera consideravelmente a forma de cobrança e os valores possíveis das multas praticadas até o momento. “Antes da entrada do FGTS Digital, o valor da multa por empregado prejudicado pela falta de recolhimento de FGTS é de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de empregados que a empresa possui”, explica Pollyana.

As informações estão disponíveis na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.

Para saber mais sobre o FGTS Digital, acompanhe o canal do Fecha a Conta no YouTube, já que no dia 31 de agosto, quinta-feira da próxima semana, teremos um episódio completo sobre o tema com a especialista.

Saiba mais:

Fase de testes do FGTS Digital já começou

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.