Em um importante desenvolvimento para a gestão tributária, a Secretária Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a edição da Portaria SE/CGSN nº 100/2023, que traz uma atualização crucial para a lista de municípios beneficiados com a prorrogação de pagamentos de tributos do Simples Nacional.
Essa medida, em consonância com o Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.197, datado de 15 de setembro de 2023, cumpre estritamente com as diretrizes estabelecidas na Resolução CGSN nº 97/2012.
A publicação oficial desta portaria ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (19), marcando um passo significativo na simplificação e apoio tributário para as empresas de diversos municípios.
Essa atualização visa promover o crescimento econômico e a estabilidade financeira em áreas específicas, oferecendo alívio tributário às empresas que operam dentro dos municípios beneficiados. É fundamental para estimular o empreendedorismo local e garantir a continuidade de negócios nesses locais.
Para obter a lista completa dos municípios beneficiados e detalhes sobre os benefícios fiscais oferecidos, os interessados podem acessar a portaria na íntegra aqui.
Por enquanto, confira as cidades incluídas na prorrogação:
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 Arroio do Meio  | 
 Guaporé  | 
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 Bento Gonçalves  | 
 Lajeado  | 
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 Bom Jesus  | 
 Muçum  | 
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 Bom Retiro do Sul  | 
 Paraí  | 
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 Colinas  | 
 Roca Sales  | 
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 Cruzeiro do Sul  | 
 Santa Tereza  | 
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 Dois Lajeados  | 
 São Valentim do Sul  | 
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 Encantado  | 
 Serafina Corrêa  | 
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 Estrela  | 
 Taquari  | 
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 Farroupilha  | 
 Venâncio Aires  | 
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