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PRORROGAÇÃO

PGFN prorroga prazo de adesão às modalidades de renegociação de dívidas para empresas até 28 de dezembro

Edital prorrogou as quatro modalidades de 29 de setembro para 28 de dezembro.

03/10/2023 09:35

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PGFN prorroga modalidades de renegociação de dívidas para dezembro

PGFN prorroga prazo de adesão às modalidades de renegociação de dívidas para empresas até 28 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão de quatro modalidades que oferecem renegociações de dívidas das empresas brasileiras.

As modalidades inicialmente foram suspensas na última sexta-feira (29), mas agora foram prorrogadas com a possibilidade de adesão até o dia 28 de dezembro deste ano, às 19h (horário de Brasília) pelo portal do Regularize.

As modalidades de renegociação oferecem vários benefícios às empresas, variando conforme porte e situação, mas podem ter entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.

Uma das condições previstas nas modalidades é que valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes. 

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Confira abaixo quais as modalidades de renegociação que foram prorrogadas:

  • Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
  • Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
  • Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
  • Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

Mais detalhes sobre todas as transações abertas, consulte aqui.

 

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