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Usuário da Nota Fiscal Eletrônica já pode ter desconto no IPTU

06/11/2008 00:00

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Usuário da Nota Fiscal Eletrônica já pode ter desconto no IPTU

Até o dia 30 de novembro, os contribuintes da cidade de São Paulo que fizeram uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) durante 2008, devem indicar os imóveis que receberão os créditos para o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2009. O desconto corresponde aos créditos gerados pelas NF-es em 2008 emitidas até o último dia 31 de outubro.

Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site da Nota Fiscal e se cadastrar. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para o abatimento. Até o dia 31 de outubro, o total acumulado para a dedução do IPTU é de R$ 342,5 milhões, valor que corresponde a 11,4% da arrecadação prevista de R$ 3 bilhões com o imposto este ano.

O passo-a-passo para fazer o cadastro e a indicação do imóvel está disponível no mesmo site, no link "Manuais". Ao entrar nessa página, o contribuinte deverá optar pelo arquivo "Manual de Pessoa Física" ou "Manual de Pessoa Jurídica". No caso de pessoa física, as instruções para o cadastro encontram-se a partir da página 6 e para a indicação do imóvel a partir da página 30. No "Manual de Pessoa Jurídica", as informações são encontradas, respectivamente, a partir da página 11 e 88.

Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar o imóvel que receberá o desconto, informando o número do IPTU, conhecido também como número do contribuinte ou SQL. Esse dado encontra-se na Notificação de Lançamento (NL) do IPTU. O prazo para a indicação vai até o dia 30 de novembro.

O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto, referente a cada imóvel indicado, devendo o valor restante ser recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito em dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.

Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) também será beneficiado, se tiver crédito em seu nome.

Os créditos podem ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos - eles têm validade de cinco anos - ou até mesmo negociados no mercado.

Impedimentos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente com a Prefeitura.

Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso a fim de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando sua natureza.

Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em cinco dias úteis. No caso de pendências relacionadas ao IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve procurar a Subprefeitura mais próxima. No caso de pessoa jurídica, o responsável deve comparecer à Praça de Atendimento, no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Consulte o Cadin, digitando seu CPF ou o CNPJ.

Fonte: Prefeitura Municipal de SP

Enviado por: Wilson Fortunato

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