A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe significativas mudanças e estabeleceu regras de transição para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não atendiam aos requisitos para aposentadoria sob as antigas normas.
Antes da reforma, a média salarial, usada como base para calcular a aposentadoria, considerava os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. A partir de 13 de novembro de 2019, a média inclui todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido, exigindo a soma e a divisão pelo total de meses de contribuição.
Regras de transição detalhadas
As regras de transição buscam conciliar tempo de contribuição e idade, sendo fundamentais para o cálculo da aposentadoria. Destacam-se:
- Idade Progressiva;
- Idade Mínima;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Descarte de Contribuição para Ganhar Mais
- Cálculos e Redutores.
O INSS aplica redutores de 60%, acrescendo 2% a cada ano de contribuição além do tempo mínimo, fixado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nos pedágios de 50% e 100%, o cálculo varia, envolvendo o fator previdenciário no primeiro e o pagamento do valor final da média salarial no segundo.
Exemplo prático
Se Maria contribuir por 15 anos com uma média de R$ 2.500, sua aposentadoria será 60% da média, resultando em R$ 1.500. Se após aplicar o redutor o valor for inferior ao salário mínimo, o INSS paga o piso nacional.
Teto previdenciário e divisor mínimo
O valor máximo, chamado teto previdenciário, é determinado pelo governo e atualizado anualmente. Quem busca aposentadoria integral deve contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). O valor pode sofrer redução pelo divisor mínimo e pelo fator previdenciário.
Guia de benefícios do INSS
Além das regras de transição, uma série de reportagens do governo oferece orientações sobre direitos, cálculos e benefícios disponíveis no INSS. Informações sobre aposentadoria especial, invalidez, saques do FGTS, prova de vida, revisões, entre outros, estão detalhadamente abordadas.
Pontuação mínima para aposentadoria
A pontuação mínima é determinada pela soma do tempo de pagamentos com a idade, sendo progressiva e atingindo 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. É essencial, além da pontuação, cumprir requisitos específicos de contribuição.
Pontuação Mínima por Ano:
- 2019: Homens - 96, Mulheres - 86
- 2020: Homens - 97, Mulheres - 87
- 2021: Homens - 98, Mulheres - 88
- 2022: Homens - 99, Mulheres - 89
- 2023: Homens - 100, Mulheres - 90
- 2024-2032: Progressão até atingir Homens - 105, Mulheres - 100
- A partir de 2033: Homens - 105, Mulheres - 100
Contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) ao INSS também é requisito adicional para aposentadoria.