x

COME-COTAS

Come-cotas: fundos exclusivos passarão a operar em alíquotas de 15% e 20%

PL prevê adequação das normas ao que já é aplicado a fundos abertos.

01/12/2023 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL equipara regras tributárias aplicáveis a fundos

Come-cotas: fundos exclusivos passarão a operar em alíquotas de 15% e 20%

Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 que busca equiparar as regras tributárias aplicáveis aos fundos fechados às normas existentes para os fundos abertos convencionais.

O texto, que agora segue para sanção presidencial, tem entre seus objetivos acabar com o diferimento tributário que a legislação atual permite aos fundos exclusivos, instituindo o chamado “come-cotas” sobre os rendimentos.

Na prática, os fundos passaria a ser tributados a uma alíquota de 15% na data da tributação periódica do “come-cotas” acrescido de percentual complementar para totalizar a alíquota prevista na legislação que está em vigor, a depender do prazo da aplicação, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para aqueles fundos de investimento em que a carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, estão sujeitas a uma alíquota de 20% somada ao percentual complementar necessário para que a alíquota se totalize.

Ainda conforme o texto, o custo de aquisição das cotas corresponderá ao valor do preço pago na aquisição das cotas mais a parcela do valor patrimonial da que estiver sido tributada, além de redução das parcelas do custo de aquisição computadas.

Vale ainda informar que o custo médio por cota será calculado baseando-se na divisão do custo de aquisição total pela quantidade de cotas da mesma classe de titularidade do cotista.

Assim, a base de cálculo do IRPF, segundo as regras, corresponderá, no “come-cotas”, à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior e o custo de aquisição da cota. 

Além disso, a incidência de IRPF abrangerá todos os demais fundos de investimento que são constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.

Come-cotas

O come-cotas trata-se de uma forma de tributação diferente da convencional. Assim, na prática, ao invés de o IR ser cobrado em dinheiro e apenas no resgate, ele é recolhido em forma de cotas de seis e seis meses.

Diante dessa explicação, quando o imposto é descontado, a quantidade de cotas que o investidor possui no fundo recua, daí o nome come-cotas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.