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Declaração de transparência salarial: como enviar, prazos e multas

Empresas que descumprirem a igualdade salarial poderão ser multadas em até 100 salários mínimos.

24/01/2024 14:00

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Declaração de transparência salarial já está disponível

Declaração de transparência salarial: como enviar, prazos e multas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil - Empregador.

As empresas com mais de 100 funcionários devem realizar a entrega semestralmente, sendo até o último dia útil de fevereiro e agosto. Em 2024, as datas caem nos dias 29 de fevereiro e 31 de agosto, respectivamente.

A declaração deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. 

Além disso, também deverão ser declarados dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O MTE irá disponibilizar relatórios de transparência salarial que deverão ser publicados nos meses de março e setembro nos sites das próprias empresas, redes sociais ou instrumentos similares, de forma a garantir a ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

Descumprimento da igualdade salarial

É importante ressaltar que, caso seja verificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade no prazo de 90 dias.

Caso as empresas descumpram as regras poderão ser multadas em 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

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