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PIS/COFINS E LGPD

Receita rejeita aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre gastos com implementação da LGPD

De acordo com o órgão, LGPD não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro.

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Receita rejeita crédito de PIS/Cofins com gastos por LGPD

Receita rejeita aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre gastos com implementação da LGPD Foto: Kevin Ku/Pexels

No dia 14 de dezembro, foi publicada na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a manifestação da Receita Federal contra o aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso de uma empresa voltada para a área financeira.

Conforme entende a Receita, tais gastos não se relacionam ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo-se, assim, em despesas.

A LGPD, conforme destacou a entidade, não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, “porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade”.

Vale lembrar que é a primeira vez que a Receita se manifesta, por meio de solução de consulta, sobre a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD. 

O advogado David Gonçalves de Andrade Silva discorda da solução de consulta, afirmando que a discussão tem origem na “falsa não cumulatividade do PIS e da Cofins”.

“Isso visto que o elenco enorme de limitações ao aproveitamento de créditos, como no caso dos gastos para implementação da LGPD, servem mesmo para desdizer o princípio que deveria ser o natural, em qualquer sistema não cumulativo”.

Enquanto isso, a advogada tributarista, Letícia Sugahara, aponta que apesar de ser uma manifestação inédita da Receita sobre o tema, seu posicionamento se alinha com o entendimento adotado pelo órgão para outros gastos vindos de imposição legal.

“Muito embora represente uma manifestação desfavorável, entendemos que os contribuintes têm fundamentos jurídicos e fáticos sólidos para suportar o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins sobre referidos gastos, especialmente em razão de estarem sujeitos à aplicação de penalidades caso deixem de aplicar a LGPD à totalidade de suas atividades”, ressalta.

Com informações do Jota

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