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IGUALDADE SALARIAL

Justiça de MG suspende obrigação das empresas divulgarem relatório de igualdade salarial

Documento passou a ser exigido para empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada.

25/03/2024 14:00

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Igualdade salarial: Justiça suspende obrigatoriedade de divulgação

Justiça de MG suspende obrigação das empresas divulgarem relatório de igualdade salarial

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Federal de Minas Gerais atendeu ao pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e acabou concedendo uma liminar desobrigando as empresas a divulgarem o relatório semestral de transparência e igualdade salarial.

A obrigatoriedade era aplicada às empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada.

Vale lembrar que o prazo de entrega do relatório terminou no último dia 8 de março e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vinha coletando as informações para divulgar um ranking das empresas que estavam mais de acordo com a nova regra.

A divulgação dos relatórios estava gerando discussões e preocupações por parte das empresas, uma vez que poderia violar a privacidade dos dados e ir de desencontro com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Todavia, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, disse que não irão aceitar que os brasileiros, principalmente as mulheres, sofram qualquer risco, uma vez que a LGPD existe para proteger e não expor os dados.

Em nota divulgada pela assessoria, Roscoe disse que “o que esse relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. Importante decisão a favor do setor produtivo, que gera milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro pessoal, e contribui com o crescimento do país”.

"Não foram estabelecidos mecanismos mínimos de compatibilização entre a anonimização dos dados e publicidade das informações obrigatórias que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Por outro lado, as normas infralegais também não apresentam os requisitos mínimos de segurança previstos na LGPD”, disse o desembargador federal, Lincoln Rodrigues de Faria, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma regulamentada.

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