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DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

Receita comunica empregadores domésticos sobre débitos previdenciários

Comunicado pode chegar por três canais: carta comum, caixa postal do e-CAC ou e-mail.

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Empregadores recebem comunicado sobre débitos previdenciários

Receita comunica empregadores domésticos sobre débitos previdenciários

A Receita Federal informou que está enviando comunicações aos empregadores domésticos sobre débitos de contribuições previdenciárias.

A autarquia informa que há 500 mil empregadores domésticos que devem, juntos, cerca de R$ 642 milhões.

A Receita esclarece que está enviando a comunicação por apenas três meios:  carta comum, caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou via e-mail para quem tem cadastro no gov.br.

Para os empregadores domésticos que querem saber a sua situação com o órgão, a conferência pode ser feita pelo site da Receita, veja o passo a passo:

  • Acessar o portal de serviços da Receita;
  • Ir na opção “Cidadão”;
  • Acessar “Minhas Dívidas e Pendências”.

Caso o empregador verifique alguma dívida relatada e concorde, este deve selecionar os débitos e clicar em “emitir Darf” [Documento de Arrecadação de Receita Federais].

Além disso, caso ainda o contribuinte tenha também outros encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), será necessário emitir um documento próprio pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nesse tipo de situação, as contribuições previdenciárias são quitadas em conjunto.

Dívida previdenciária

Uma dívida previdenciária trata-se de um débito que uma pessoa física ou jurídica possui com a Previdência Social.

Com relação a esse débito, este pode ser decorrente do não pagamento das contribuições previdenciárias devidas, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado.

Em caso de alguma dívida previdenciária, o contribuinte fica exposto a algumas consequências negativas.

Para quem é Pessoa Jurídica (PJ), a falta de pagamento pode resultar em multas, juros e até mesmo processos judiciais.

Por outro lado, para quem é Pessoa Física (PF), a falta de pagamento pode resultar na perda de direitos previdenciários, além de poder gerar restrições na obtenção de crédito e se regularizar junto à Previdência Social.

Com informações da Rádio Câmara

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