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SEFIP: usuários relatam erro alertando sobre desatualização no sistema mesmo com nova versão

Relatos sobre erros para transmissão de arquivos vêm sendo identificados desde o começo de março.

05/04/2024 17:30

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Usuários relatam erros no SEFIP mesmo com versão atualizada

SEFIP: usuários relatam erro alertando sobre desatualização no sistema mesmo com nova versão

Desde o dia 11 de março, usuários do fórum do Portal Contábeis relataram dificuldades para fazer a transmissão de arquivos no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP) , mesmo após a versão atualizada.

Segundo relatos, ao fazer a transmissão, aparece o erro com a seguinte mensagem:

“Identificamos o uso da versão do SEFIP 8.4 desatualizada na geração do arquivo. Favor acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS - SEFIP/GRF e capturar o novo instalador”.

Diante dessa situação, a assistente de departamento pessoal, Jacqueline Nascimento, explica a um dos usuários que existe uma outra versão, a 8.40 - 17/10/2022. No entanto, o contador Vitor Rezende explica que, mesmo usando essa outra versão, o erro persiste.

Para tentar solucionar o problema, a analista de recursos humanos, Brenda Bezerra, comentou que precisou desinstalar o SEFIP, baixar a nova versão e atualizar a tabela FGTS - SEFIP/GRF - Tabela Coeficientes FGTS em Atraso - TF 03/2024.

Ainda em um outro caso, a administradora Fabiane Silva, diz que transmitiu 31 processos no SEFIP, mas ao gerar a conectividade social deu erro e novamente apareceu a mensagem de erro.

Com base nesses relatos, o Portal Contábeis entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas até o fechamento desta reportagem o banco não respondeu.

De acordo com a especialista em Departamento Pessoal, Pollyana Tibúrcio, o erro aparece para quem está com o SEFIP desatualizado.

“Desde 6 de março de 2024 a Caixa Econômica fez a atualização do SEFIP após a entrada do FGTS Digital. Os usuários deverão baixar o instalador SEFIP 8.4 para atendimento FGTS Digital que permite a geração de guia em atraso para competências até 02/2024, como também para empregadores com natureza jurídica Administração Pública ou recolhimento de reclamatória trabalhista 650/660, independente da competência, que ainda segue sendo gerada pelo SEFIP”, explica Tibúrcio.

A especialista em DP ainda acrescenta que caso essa nova versão não seja baixada, os usuários não conseguirão realizar as funcionalidades do SEFIP.

Para isso, Tibúrcio considera que diante desses erros, a Caixa poderia melhorar a divulgação para os usuários quanto aos seus processos e atualizações.

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