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SAQUE-CALAMIDADE

RS: trabalhadores de 359 municípios gaúchos podem solicitar o Saque-Calamidade do FGTS

Trabalhadores gaúchos podem retirar no máximo R$ 6.240.

22/05/2024 12:00

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Saque-Calamidade: saque está disponível para 359 cidades gaúchas

RS: trabalhadores de 359 municípios gaúchos podem solicitar o Saque-Calamidade do FGTS Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Diante da catástrofe climática no Rio Grande do Sul (RS), trabalhadores de 359 municípios do estado podem solicitar o Saque-Calamidade, uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias dos municípios de Defesa Civil e, para ter acesso ao benefício, é necessário ter um saldo na conta do Fundo.

Cada trabalhador pode retirar, no máximo, R$ 6.240 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta e, conforme informa a Caixa Econômica Federal, o intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade não existe mais para os residentes nos municípios gaúchos neste mês de maio.

A solicitação da modalidade pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

Saque do benefício

O trabalhador que deseja solicitar a retirada de um valor do Saque-Calamidade deve:

  1. Acessar o aplicativo FGTS;
  2. Clicar em “Solicitação meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
  3. Selecionar “Solicitar saque”;
  4. Clicar em “Calamidade pública”;
  5. Informar o nome do município;
  6. Selecionar na lista disponível;
  7. Digitar o CEP e o número de sua residência.

Vale informar que para fazer o saque do benefício o trabalhador deve ter:

  • Documento de identificação com foto;
  • Foto do próprio rosto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge.

Apesar dessas documentações serem necessárias, em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em seu nome, o mesmo deve apresentar uma declaração do município atestando que é residente na área afetada.

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