x

FGTS

FGTS: MTE emite comunicado com orientações para suspensão do recolhimento no RS

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS é válida para estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo estado de calamidade pública.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MTE: orientações para suspensão do recolhimento do FGTS no RS

FGTS: MTE emite comunicado com orientações para suspensão do recolhimento no RS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado para orientar os contribuintes sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Rio Grande do Sul.

A publicação da portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O comunicado esclarece que a suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, os interessados podem conferir a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital.

Caso necessário, ainda é possível entrar em contato com o MTE através dos canais de atendimento do governo. 

Com informações MTE

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies