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Descubra para que serve o DET e como ele funciona

DET veio para aumentar a eficiência da Administração Pública, trazendo a digitalização dos serviços, além de elevar a segurança e transparência da informação.

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DET: para que serve e como funciona?

Descubra para que serve o DET e como ele funciona

Gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) institui a comunicação eletrônica entre a auditoria-fiscal do trabalho e o empregador.

Dessa forma, o DET funciona como um canal de comunicação eletrônica direto entre órgãos de fiscalização e empregador e é por meio dele que é possível:

  • Receber e acessar atos administrativos;
  • Ações fiscais;
  • Intimações;
  • Avisos em geral;
  • Enviar eletronicamente a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais;
  • Apresentação de defesa e/ou recurso;
  • Processos administrativos.

Com a criação do DET, foi possível elevar a eficiência da Administração Pública, contando com a digitalização de serviços, elevando a segurança e transparência das informações transmitidas, além de minimizar o tempo de duração do processo e de custos operacionais.

O objetivo principal do DET é justamente aprimorar a transparência e a eficiência nas relações entre os fiscais de trabalho e os empregadores, utilizando da tecnologia para ter uma comunicação mais simplificada, ágil e com menor margem para erros.

Como acessar o DET?

Para acessar o DET, o empregador deve:

  • Acessar o site;
  • Entrar com uma conta nível prata ou ouro no gov.br;
  • Selecionar o certificado digital e se for o primeiro acesso, é preciso cadastrar uma palavra-chave e e-mail;
  • Informar os dados do contato e salvar.

Consequências do descumprimento do DET

O empregador deve obrigatoriamente cumprir com as disposições do DET, do contrário, sofrerá uma infração sujeita à penalidades previstas na CLT, como aplicação de multa que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Prazo para adesão ao DET

O MTE prorrogou o prazo para que o grupo do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, se cadastrem no domicílio. 

Com a prorrogação, o prazo que antes se encerrava em 1º de maio, passou para o dia 1º de agosto de 2024, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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