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STJ reafirma em decisão que FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários

STJ confirma impenhorabilidade do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impedindo que esse recurso seja utilizado para pagamento de honorários advocatícios.

25/10/2024 11:30

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STJ reafirma em decisão que FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários

STJ reafirma em decisão que FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impedindo que esse recurso seja utilizado para pagamento de honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. 

A decisão se baseou na legislação vigente, especificamente no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.036/1990, que garante essa proteção.

O caso que originou a decisão envolveu uma advogada que buscava cobrar cerca de R$ 50 mil de um ex-cliente por honorários devidos. Inicialmente, um juiz de primeira instância permitiu a penhora de 30% dos vencimentos do executado e bloqueou o saldo do FGTS até o limite da dívida. Essa medida foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que argumentou a favor da natureza alimentar dos honorários.

No entanto, ao recorrer ao STJ, o executado defendeu a impenhorabilidade dos salários e do FGTS, apontando que a legislação já reconhece essa proteção. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a distinção entre créditos de natureza alimentar e honorários advocatícios, que, apesar de serem considerados "alimentares", não possuem a mesma urgência que os créditos alimentares tradicionais, como pensões ou salários.

O ministro explicou que a jurisprudência do STJ determina que o FGTS pode ser penhorado apenas em situações que envolvam a subsistência do credor, protegendo, assim, a dignidade da pessoa humana. A decisão reafirma que o FGTS deve ser preservado para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos críticos, como desemprego ou doenças.

Concluindo seu voto, Ferreira determinou que o bloqueio do FGTS fosse afastado e que o tribunal de origem reavaliasse se o valor restante após a penhora dos 30% dos vencimentos seria suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família.

Com informações Extra

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