Os empregadores que decidiram pagar o 13º salário em duas parcelas devem acertar nesta sexta-feira (20), sem falta, a segunda cota do benefício.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício anual garantido aos trabalhadores formais no Brasil. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado ao longo do ano.
Assim, segundo a CLT, os empregadores poderiam optar por pagar o 13º salário em parcela única até 30 de novembro ou em duas cotas, sendo uma paga em novembro e a segunda com descontos agora.
A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total, já a segunda parcela do 13º salário corresponde aos outros 50% mas com os descontos referentes à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
É importante destacar que o não cumprimento das datas estabelecidas pela legislação trabalhista para o pagamento do 13º salário pode acarretar em penalidades para os empregadores.
A pontualidade no repasse desse benefício é um direito assegurado aos trabalhadores, e qualquer descumprimento deve ser comunicado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do sindicato representativo da categoria.
A segunda parcela do 13º salário é aguardada com expectativa por muitas famílias, pois representa uma oportunidade de quitar dívidas, realizar compras de Natal, planejar viagens ou, simplesmente, reforçar a reserva financeira para o início do próximo ano.
Assim, caso ainda não tenha planejado o acerto, ainda dá tempo de fazer o depósito da segunda parcela aos seus empregados.