Nas últimas semanas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a rede social TikTok adote medidas para regularizar suas práticas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de abrir processo administrativo sancionador para investigar possíveis infrações da plataforma, ampliando a fiscalização que começou em 2021.
Entre as determinações está a inclusão da apresentação de plano de conformidade que reforce mecanismos de verificação de idade e aprimore protocolos para excluir contas de crianças, além da desativação do "feed sem cadastro" no Brasil, para garantir que menores não acessem a plataforma sem cadastro prévio e verificação de idade.
Essas decisões só foram possíveis após entrar em vigor, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que reformulou práticas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados no Brasil.
Casos relevantes do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem atuando em casos relevantes, estabelecendo precedentes que orientam a aplicação da LGPD.
Em 2022, o STJ decidiu que decretos que excluíssem a divulgação patrimonial de agentes públicos não violariam o direito à privacidade. Para o relator do caso, o ministro Gurgel de Faria, apesar do direito à proteção de dados pessoais ser fundamental, ele deve ser conciliado com os princípios de transparência da administração pública.
Já em 2024, a Terceira Turma do STJ tratou do uso de dados pessoais em decisões automatizadas, como o descredenciamento de motoristas de aplicativos.
A ministra Nancy Andrighi concluiu que os aplicativos guardam dados pessoais, o que atrai a proteção da LGPD. Esse precedente enfatiza a transparência e o direito de defesa no uso de dados pessoais por plataformas digitais.
O STJ também decidiu que provedores de internet devem identificar usuários que publicam conteúdo ofensivo, quando a postagem viola a memória de pessoas falecidas. Neste caso, vídeos no YouTube ofendiam a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, pontuou que a privacidade dos ofensores não se sobrepõe ao direito das autoras de preservar a honra de Marielle.
A importância da transparência e da privacidade
Para os especialistas, esses julgados consolidam a posição do STJ em questões de privacidade, transparência e responsabilidade, delineando a aplicação da LGPD no contexto brasileiro.
Fabiano Carvalho, especialista em transformação digital e CEO da Ikhon, explica que esses posicionamentos reforçam a importância de oferecer aos cidadãos o acesso à forma como seus dados são tratados e, caso julgue necessário, um canal aberto de comunicação com a empresa, para que o cidadão entenda quais dados seus a empresa possui e se ele deseja que a organização permaneça com eles.
“São precedentes que reforçam a autonomia dos cidadãos sobre os dados coletados e, ao mesmo tempo, a necessidade de as empresas criarem mecanismos tanto para aumentar a segurança dos dados pessoais como para desenvolver ferramentas que facilitem o acesso e a revisão de dados por parte dos usuários. Requisitos que são a base da Lei Geral de Proteção de Dados. Desafio que será cada vez mais exigido nas organizações, à medida em que a leais se adaptam melhor às tecnologias e como elas são consumidas pela sociedade”, afirma Fabiano.
O tema também foi destaque no STF, que realizou o Seminário “6 anos da LGPD – Impactos no Poder Público e no Sistema de Justiça”, para debater junto a especialistas e pesquisadores os desafios existentes em realizar uma abordagem robusta e integrada para proteger a privacidade dos cidadãos, promovendo uma adaptação contínua das instituições às novas exigências tecnológicas e legais.
Fonte: IT Comunicação Integrada